A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Os pet shops, clínicas veterinárias, lojas agropecuárias e estabelecimentos similares devem destinar um espaço em forma de mural para a afixação de cartazes que incentivem a adoção de animais.
§ 1° Os cartazes, de que trata o caput do art. 1°, devem conter informações sobre a conscientização e importância da adoção responsável e serão confeccionados de acordo com o critério de cada estabelecimento.
§ 2° O espaço destinado à afixação dos cartazes poderá ser utilizado pela comunidade, por órgãos públicos ou por entidades de proteção animal, desde de que voltados à divulgação de animais desaparecidos, campanhas educativas e adoção de animais domésticos.
§ 3° Cartazes que promovam adoções devem conter foto e informações do animal e contato do responsável.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 16 de setembro de 2020.
RAFAEL VALDOMIRO GRECA DE MACEDO
Prefeito Municipal
