A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° O art. 35 da Lei n° 9.000, de 27 de dezembro de 1996, passa a vigorar com §§ 1° e 2° com as seguintes redações:
“§ 1° Os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde poderão incorporar as chamadas práticas integrativas e complementares em saúde segundo as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS e do Ministério da Saúde.
§ 2° As práticas integrativas e complementares em saúde serão implementadas conforme critério de oportunidade e conveniência do gestor municipal, assegurando a sua intersetorialidade e multidisciplinaridade, inclusive através de entidades representativas das respectivas áreas e outros órgãos públicos e privados pertinentes.” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor após 90 dias da data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 24 de outubro de 2022.
RAFAEL VALDOMIRO GRECA DE MACEDO
Prefeito Municipal