Adita parágrafo ao art. 2° da Lei n° 6.407, de 12 de agosto de 1983, que “Regula o comércio ambulante e atividades afins e dá providências correlatas”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Adite-se parágrafo ao art. 2° da Lei n° 6.407, de 12 de agosto de 1983, que “Regula o comércio ambulante e atividades afins e dá providências correlatas”, com a seguinte redação:
“§ 5° Fica autorizada a utilização de veículos automotores de pequeno porte adaptados, de reboques e semi-reboques (trailers), por ambulantes que comercializem alimentos, desde que suas características e medidas sejam aprovadas pela Secretaria Municipal do Urbanismo, ressalvado o disposto no art. 3° desta lei.”
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 31 de agosto de 2017.
RAFAEL VALDOMIRO GRECA DE MACEDO
Prefeito Municipal
