(DOM de 06/11/2012)
Dispõe sobre a consolidação de leis do Município de Curitiba.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Será realizada a consolidação de leis no Município de Curitiba contendo todas as leis esparsas do Município.
Art. 2° O estudo para viabilizar a codificação de leis do Município será realizado através de parcerias entre Universidades, Poder Executivo e Poder Legislativo do Município de Curitiba.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 30 de outubro de 2012.
LUCIANO DUCCI
Prefeito
