LEI N° 12.316, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
(DOE de 23.12.2024)
Altera a Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° O inciso II do art. 20 da Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescido da alínea “r” com a seguinte redação:
“Art. 20. (…)
(…)
II – (…)
(…)
r) nas operações com gás natural veicular – GNV;
(…).” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de dezembro de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
