FAÇO SABER QUE O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, DOUTOR FLÁVIO DINO, adotou a Medida Provisória n° 304, de 12 de dezembro de 2019, que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou, e eu, Deputado OTHELINO NETO, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado, para os efeitos do disposto no art. 42, da Constituição Estadual com a nova redação dada com a Emenda Constitucional n° 038/2003, combinado com o art. 11, da Resolução Legislativa n° 450/2004, promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1° O inciso III do art. 23 da Lei n° 7.799, de 19 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido da alínea “g”, a qual terá a seguinte redação:
“Art. 23. (…)
(…)
III – (…)
(…)
g) nas operações internas com refrigerantes.”
Art. 2° O caput do art. 22 da Lei n° 11.184, de 10 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. O inciso I do § 5° do art. 12, o caput do art. 19, o inciso I e o § 1° do art. 26, os incisos I, II e III do art. 48 e os incisos I a IV do art. 49 da Lei n° 7.765, de 23 de julho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
(…)”
Art. 3° Fica revogado o item 5 da alínea “a” do inciso IV do art. 23 da Lei n° 7.799, de 19 de dezembro de 2002.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo produzir efeitos, em relação ao disposto no art. 1° e no art. 3°, a partir de 1° de janeiro de 2020.
MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. A SENHORA PRIMEIRA SECRETÁRIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.
PLENÁRIO DEPUTADO “NAGIB HAICKEL” DO PALÁCIO “MANUEL BECKMAN”, em 17 de março de 2020.
Deputado OTHELINO NETO
Presidente
