O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° O Anexo I da Lei n° 10.973, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
“Dia Estadual de Mobilização contra o Aquecimento Global, a ser realizado, anualmente, no dia 28 do mês de março.
Parágrafo único. O Dia Estadual de Mobilização contra o Aquecimento Global tem por finalidade a promoção de campanhas de conscientização e esclarecimentos sobre o tema, por meio de realização de debates, palestras e seminários, bem como, a promoção de iniciativas que visem a sensibilização para as questões de mudanças climáticas e seu impacto na biodiversidade e na vida das pessoas em todo Estado do Espírito Santo.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de setembro de 2020.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
