O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° O Anexo I da Lei n° 10.975, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
“Denomina Atílio Pagoto Primo a Quadra Poliesportiva da Escola Técnica, situada na localidade de Arrependido, Distrito da Sede do Município de Afonso Cláudio/ES, do Programa Brasil Profissionalizado, do Governo do Estado do Espírito Santo.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de setembro de 2020.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
