O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° O Anexo I da Lei n° 10.973, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
“Abril Laranja – Mês de Valorização da Leitura, instituindo no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.”
§ 1° O objetivo do Abril Laranja é levar conhecimento e informação às pessoas sobre a importância da leitura na formação do cidadão e da sociedade.
§ 2° Sempre que possível, será procedida a iluminação em laranja e a aplicação do símbolo da campanha ou a sinalização nas edificações públicas estaduais, de forma a remeter ao tema, durante todo o mês de abril.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de junho de 2020.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado