O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1° da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do § 7° do mesmo artigo, promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1° O Anexo I da Lei n° 10.973, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
“Dia Estadual do Obreiro Universal, promovido pela Igreja Universal do Reino de Deus, que será celebrado, anualmente, no terceiro domingo do mês de agosto, passando a constar no Calendário do Estado.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 01 de novembro de 2019.
ERICK MUSSO
Presidente
