O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° O Anexo II da Lei n° 10.975, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item, com a seguinte redação:
“Denomina Rodovia Thayná Andressa de Jesus Prado o trecho de 11,6km da Rodovia ES-476, compreendido entre Viana Sede, localizada na BR-262, e o entroncamento que dá acesso a Baía Nova, no Município de Viana/ES.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de outubro de 2019.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(*) Republicada no DOE de 28.11.2019, por ter saído com incorreções no original.
