O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° O Anexo II da Lei n° 10.973, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
“Semana da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de maio, em alusão ao dia 19 de maio, instituído nacionalmente como o dia do Defensor Público.”
Art. 2° A Semana da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo tem por objetivos: discutir, divulgar, promover, conscientizar e apoiar ações que ressaltem a importância e o papel da Defensoria Pública do Estado.
Parágrafo único. A Assembleia Legislativa promoverá, durante a Semana da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, pelo menos um evento para celebrar e discutir medidas de valorização da Defensoria Pública.
Art. 3° Os órgãos públicos poderão articular com a Defensoria Pública do Estado ações, dentre as quais se pode elencar como exemplos: palestras, projetos, fóruns e mesas redondas que abordem as temáticas e os assuntos referentes às atribuições da Instituição.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de setembro de 2019.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
