O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1° da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do § 7° do mesmo artigo, promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1° Ficam incluídas no grupo prioritário de atendimento, em razão da pandemia do COVID-19 (Coronavírus), as pessoas com deficiências, em cumprimento à Lei Brasileira de Inclusão – Lei n° 13.146, de 06 de julho de 2015, no âmbito do Estado do Espírito Santo.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 26 de maio de 2020.
ERICK MUSSO
Presidente