O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Anexo I da Lei n° 10.973, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente às datas comemorativas, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
“Festival Internacional de Inverno de Santa Teresa, realizado anualmente no Município de Santa Teresa/ES.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de julho de 2019.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
