O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° O item 129 do Anexo II da Lei n° 10.975, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo II, a que se refere o art. 1° desta Lei.
DENOMINAÇÃO DE RODOVIA/CORRELATOS | |
(…) |
|
129 |
Denomina Rodovia Baptista Cavaglieri o trecho da Rodovia ES-124 que liga a sede do Município de Aracruz à BR 101, na localidade de Guaraná. |
(…).” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de maio de 2019.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado