O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Esta Lei consolida toda a legislação em vigor referente à concessão de títulos em homenagem a municípios do Estado do Espírito Santo, conforme previsto no Anexo I.
Art. 2° Toda a Legislação devidamente instituída em vigor será consolidada a partir da publicação desta Lei, de acordo com o previsto no art. 1°, devendo qualquer inclusão ou revogação de concessão de títulos em homenagem a municípios do Estado do Espírito Santo, obrigatória e exclusivamente, ser realizada por meio de alteração do Anexo I da presente Lei.
Art. 3° A concessão de títulos em homenagem a municípios do Estado do Espírito Santo prevista nesta Lei tem e terá como objetivo, dentre outras características pertinentes à matéria:
I – promover os valores naturais, culturais, religiosos e históricos;
II – homenagear pessoas, profissões, movimentos sociais e expressões populares;
III – promover os potenciais econômicos.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Ficam revogadas as Leis nos 9.702, de 15 de setembro de 2011; 9.779, de 02 de janeiro de 2012; 9.780, de 02 de janeiro de 2012; 9.778, de 02 de janeiro de 2012; 9.762, de 22 de dezembro de 2011; 9.786, de 18 de janeiro de 2012; 9.855, de 15 de junho de 2012; 9.928, de 14 de novembro de 2012; 9.848, de 04 de junho de 2012; 10.013, de 20 de maio de 2013; 10.038, de 10 de junho de 2013; 10.324, de 29 de dezembro de 2014; 10.314, de 18 de dezembro de 2014; 10.378, de 15 de junho de 2015; 10.394, de 13 de julho de 2015; 10.442, de 30 de novembro de 2015; 10.606, de 19 de dezembro de 2016; 10.655, de 15 de maio de 2017; 10.660, de 25 de maio de 2017; 10.661, de 25 de maio de 2017 e 10.646, de 27 de abril de 2017.
Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de janeiro de 2019.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO I
a que se refere o art. 1° desta Lei
| N° | Tipo | N° Lei | Ano | Ementa |
| 1 | Lei Ordinária | 10.646 | 2017 |
Confere ao Município de Afonso Claudio o Título de Capital Estadual da Biodiversidade. |
| 2 | Lei Ordinária | 10.661 | 2017 |
Confere ao Município de Santa Teresa o Título de Capital Estadual da Gastronomia Italiana. |
| 3 | Lei Ordinária | 10.660 | 2017 |
Reconhece o Município de Conceição da Barra como a Capital Estadual da Diversidade Folclórica. |
| 4 | Lei Ordinária | 10.655 | 2017 |
Reconhece o Município de Santa Maria de Jetibá como a Capital Estadual dos Hortifrutigranjeiros. |
| 5 | Lei Ordinária | 10.606 | 2016 |
Reconhece o Município de São Mateus como a Capital Estadual da Pimenta-do-Reino. |
| 6 | Lei Ordinária | 10.442 | 2015 |
Declara o Município de Anchieta Capital do Turismo Religioso no Estado do Espírito Santo. |
| 7 | Lei Ordinária | 10.394 | 2015 |
Reconhece o distrito de São Pedro do Itabapoana, localizado no Município de Mimoso do Sul, como a Capital Estadual da Sanfona e da Viola. |
| 8 | Lei Ordinária | 10.378 | 2015 |
Confere ao Município de Santa Teresa o Título de Capital Estadual da Imigração Italiana. |
| 9 | Lei Ordinária | 10.314 | 2014 |
Declara o Município de Venda Nova do Imigrante Capital do Voluntariado no Estado. |
| 10 | Lei Ordinária | 10.324 | 2014 |
Concede ao Município de Marataízes o Título de Capital Estadual do Abacaxi. |
| 11 | Lei Ordinária | 10.038 | 2013 |
Reconhece o Município de Santa Teresa a Capital Estadual do Jazz e do Blues do Estado do Espírito Santo. |
| 12 | Lei Ordinária | 10.013 | 2013 |
Confere ao Município de Santa Maria de Jetibá o Título de Capital Estadual do Xadrez. |
| 13 | Lei Ordinária | 9.848 | 2012 |
Concede ao Município de Brejetuba o Título de Capital Estadual do Café Arábica. |
| 14 | Lei Ordinária | 9.928 | 2012 |
Confere ao Município de Barra de São Francisco o Título de “Capital Estadual do Granito”. |
| 15 | Lei Ordinária | 9.855 | 2012 |
Concede ao Município de Muqui o Título de Capital Estadual da Cultura, Boi Pintadinho, Casarios e Folia de Reis. |
| 16 | Lei Ordinária | 9.786 | 2012 |
Concede ao Município de Colatina o Título de Capital Estadual de Polo de Confecções. |
| 17 | Lei Ordinária | 9.762 | 2011 |
Concede ao Município de Cariacica o Título de Capital Estadual da Micro e Pequena Empresa. |
| 18 | Lei Ordinária | 9.778 | 2012 |
Concede ao Município de Cachoeiro de Itapemirim o Título de Capital Estadual do Mármore. |
| 19 | Lei Ordinária | 9.780 | 2012 |
Confere ao Município de Linhares o Título de Capital Estadual do Cacau. |
| 20 | Lei Ordinária | 9.779 | 2012 |
Confere ao Município de Santa Maria de Jetibá o Título de Capital Estadual da Avicultura. |
| 21 | Lei Ordinária | 9.702 | 2011 |
Confere ao Município de Ibatiba o Título de Capital Estadual do Tropeiro. |
