DOE de 25/10/2017
Altera a Lei n° 10.701/2017, que autoriza a concessão de crédito outorgado de ICMS, em decorrência de realização de investimentos em infraestrutura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° O art. 4° da Lei n° 10.701, de 12 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4° O crédito outorgado, nos termos desta Lei, será apropriado, em parcela única, em até 90 (noventa) dias, contados a partir da data da emissão do termo de homologação, a que se refere o art. 3°, conforme previsão no respectivo termo de compromisso a ser firmado pelas partes.
(…).” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de outubro de 2017.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado