LEI N° 10.579, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
(DOE DE 28.11.2024)
Altera a Lei n° 10.433, de 24 de junho de 2024, que dispõe sobre o programa “IPVA em dia” e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 3° da Lei n° 10.433, de 24 de junho de 2024, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
“Art. 3° (…)
Parágrafo único. O Programa “IPVA EM DIA” permitirá o parcelamento dos débitos do exercício de 2024.”
Art. 2° Fica suprimido o parágrafo primeiro do art. 5° da Lei n° 10.433, de 24 de junho de 2024.
Art. 3° O parágrafo segundo do art. 5° da Lei n° 10.433, de 24 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° (…)
(…)
§ 2° O pedido de ingresso ao programa poderá ser apresentado até 30 de junho de 2025.”
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei n° 4353/2024
Autoria dos Deputados: Luiz Paulo, Cláudio Caiado, Jari Oliveira, Lucinha e Tia Ju.
