(DOE de 03/03/2016)
Introduz alterações na Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei introduz alterações na Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Art. 2° Fica incluído na relação a que se refere a alínea “h” do inciso II do art. 20 da Lei n° 7.000, de 2001, o Código 8711 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2016.
Art. 4° Fica revogado o art. 2° da Lei n° 10.416, de 23 de setembro de 2015.
Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de março de 2016.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
