O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, a Prefeita Municipal, nos termos do § 3° do art. 50 da Lei Orgânica do Munícipio de Boa Vista, sancionou tacitamente, e eu, nos termos do § 7° do art. 50 da Lei Orgânica, promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1° O artigo 17 da Lei Municipal n° 926, de 30 de novembro de 2006, alterado pela Lei Municipal n° 1.663, de 29 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17° Os postos de abastecimento de combustíveis e de serviços para veículos automotores, só poderão ser implantados no EC’s dos bairros enumerados no anexo VI e em área localizada num raio de influência mínima de 100 (cem) metros de:
(…)
- ° (…)
(…)
V – FICA REVOGADO
(…).”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Boa Vista – RR, 19 de junho de 2019.
MAURICÉLIO FERNANDES DE MELO
Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista