DOM de 29/11/2018
A proibição de exposição artística ou cultural com teor pornográfico ou vilipêndio a símbolos religiosos em espaços públicos na cidade de Boa Vista.
O VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, no exercício do cargo de PREFEITO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Ficam proibidas as exposições artísticas ou culturais com teor pornográfico, ou que atentem contra símbolos religiosos, nos espaços públicos na cidade de Boa Vista.
§ 1° Teor pornográfico de que trata o “caput”, entende-se como as expressões artísticas ou culturais que contenham fotografias, textos, desenhos, pinturas, filmes e vídeos que exponham o ato sexual e a performance com atrizes ou atores desnudos.
§ 2° Símbolos religiosos constantes do caput deste artigo são elementos, objetos cultuados pelas diversas matrizes religiosas que representam o sagrado e a fé de seus seguidores.
Art. 2° Ficam obrigados os estabelecimentos públicos e privados que abriguem exposições a fixarem placa indicativa contendo advertência para o conteúdo da exposição bem como a faixa etária à qual se destina.
Art. 3° O descumprimento do disposto nesta Lei implicará multa no valor de 100 (cem) URFM, cobrada em dobro, nos casos de reincidências.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista, 26 de novembro de 2018.
ARTHUR HENRIQUE BRANDÃO MACHADO
Vice-Prefeito de Boa Vista
