A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber, no uso das atribuições que me obriga os §§ 3° e 7° do art. 77 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar n° 854, de 15 de julho de 2019, como segue:
Art. 1° Fica incluído art. 5°-A na Lei Complementar n° 694, de 21 de maio de 2012, e alterações posteriores, conforme segue:
“Art. 5°-A No ato da adoção de canino ou felino, deverá ser firmado Termo de Adoção entre doador e adotante, o qual será encaminhado ao órgão municipal competente para registro em cadastro público.”
Art. 2° Fica incluído art. 5°-B na Lei Complementar n° 694, de 2012, e alterações posteriores, conforme segue:
“Art. 5°-B Os animais encaminhados para adoção poderão ser microchipados pelo órgão municipal competente, mediante o uso de verbas próprias.”
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 DE JULHO DE 2019.
VERª MÔNICA LEAL
Presidente.
Registre-se e publique-se:
VER. ALVONI MEDINA
1° Secretário.
