FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO APROVOU, E EU, VEREADOR EDWILSON NEGREIROS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, promulgo, nos termos do § 4°, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° O § 1° do art. 2° da Lei Complementar n° 779, de 11 de setembro de 2019, alterado pela Lei Complementar n° 813/2020, de 28 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2°- ……………….
§ 1° O ingresso no programa para fruição do benefício fiscal instituído por esta Lei Complementar deverá ser efetuado enquanto perdurar o período de calamidade pública (COVID-19).”
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Porto Velho, 06 de agosto de 2020.
VEREADOR EDWILSON NEGREIROS
Presidente
