FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador EDWILSON NEGREIROS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, promulgo, nos termos do § 6°, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° Dá nova redação ao § 1° do Art. 2° da Lei Complementar n° 881, de 28 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Adesão ao REFIS MUNICIPAL DE 2021 dar-se-á por opção do contribuinte, que fará jus a regime especial de consolidação, parcelamento e pagamento dos débitos.
§ 1° O ingresso no programa para fruição do benefício fiscal instituído pela Lei Complementar deverá ser efetuado até o dia 29 de julho de 2022, podendo ser concedido novo prazo, mediante ato do Poder Executivo Municipal, em caso de prorrogação dos efeitos do Decreto Estadual que estabeleceu o estado de calamidade sanitária, social e econômica, em razão da pandemia do Covid-19. (NR)”
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Porto Velho, 04 de maio de 2022.
VEREADOR EDWILSON NEGREIROS
Presidente