FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador EDWILSON NEGREIROS, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6°, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° Dá nova redação ao § 1° e acrescenta o § 3° ao artigo 2° da Lei Complementar n° 779, de 11 de setembro de 2019:
“Art. 2°……………………………………………………..
§ 1° O ingresso no programa para fruição do benefício fiscal instituído por esta Lei Complementar deverá ser efetuado até o dia 31 de março de 2020, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias.”
…………………………………………………….
§ 3° Os serviços funerários no município de Porto Velho farão jus ao regime especial de consolidação, parcelamento e pagamento dos débitos.”
Art. 2° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Porto Velho, 28 de fevereiro de 2020.
VEREADOR EDWILSON NEGREIROS
Presidente
