FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO manteve, e eu, Vereador EDWILSON NEGREIROS Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 2°, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° O inciso I, do artigo 6° da Lei n° 1.856, de 22 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
I – contar com, no máximo 08 (oito) anos de fabricação;
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Porto Velho, 04 de novembro de 2019.
VEREADOR EDWILSON NEGREIROS
Presidente
