FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO manteve, e eu, Vereador EDWILSON NEGREIROS Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6°, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° O art. 135 da Lei n° 53-A, de 27 de dezembro de 1972, que institui o Código Municipal de Posturas do Município de Porto Velho, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 135. Os imóveis situados nas áreas urbanas e de expansão urbana, do Município de Porto Velho, e nas áreas que abrangem seus Distritos e áreas adjacentes, deverão ser limpos, livres de lixo, entulhos e isentos de quaisquer materiais nocivos à saúde da vizinhança ou da coletividade, inclusive acúmulo de águas”.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Porto Velho, 17 de junho de 2019.
VEREADOR EDWILSON NEGREIROS
Presidente
