DOM de 05/04/2018
Obriga a todos os ônibus de transporte coletivo a usar em seu letreiro luminoso a frase: “SOCORRO ASSALTO”. Para que população possa acionar a polícia.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 4° e 6°, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com os §§ 4° e 6°, do art. 165 da Resolução n° 254/CMPV-91 – REGIMENTO INTERNO PROMULGA a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° Obriga todos os ônibus que fazem parte da frota de transporte coletivo da cidade de Porto Velho, a usar em seu letreiro luminoso eletrônico, a frase: “Socorro, Assalto”, que será ativado através de um botão disponibilizado ao motorista ou cobrador do ônibus, para que a população tome conhecimento da situação e acione a polícia para que tome as providências cabíveis.
Parágrafo único. A frase a qual se refere o caput desse artigo deverá ser em letras garrafais e com cores fortes para que a população perceba o chamado de socorro.
Art. 2° A frase deverá ser uniforme para todas as empresas de transporte coletivo de Porto Velho, ou seja, a mesma frase será usada sempre no momento que houver esse tipo de incidente.
Art. 3° Fica a critério da Secretaria Municipal de Trânsito, mobilidade e Transporte – SEMTRAN, fazer a fiscalização, verificando o cumprimento da Lei, aplicando as sanções cabíveis em caso de seu descumprimento.
Art. 4° A infração ao disposto nesta Lei acarretará multa as empresas de transporte coletivo no valor de 50 UPF’s (3.500,50) e será aplicada em dobro em caso de reincidência.
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Porto Velho, 22 de março de 2018.
VEREADOR MAURÍCIO CARVALHO
Presidente
