Art. 1° O inciso I do art. 256 da Lei Complementar n° 007, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 256. (…) I – dois por cento para os serviços previstos nos itens 01, 04, 12 e 16 e nos subitens 03.03, 08.01 e 10.05, constantes da lista de serviços do art. 247 da Lei Complementar n. 007, de 1997;”(NR)
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 10 de agosto de 2020.
GEAN MARQUES LOUREIRO
Prefeito Municipal
EVERSON MENDES
Secretário Municipal da Casa Civil
