(DOM de 15/04/2016)
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM n° 3, de 28 de março de 2016, e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1° A Instrução Normativa SF/SUREM n° 3, de 28 de março de 2016, passa a vigorar acrescida do artigo 4°-A, com a seguinte redação:
“Art. 4°-A. Os contribuintes a que se refere o § 1° do artigo 4° desta Instrução Normativa poderão alterar seu enquadramento na forma do § 2° daquele dispositivo, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2016, até o dia 10 de maio de 2016.” (NR)
Art. 2° Ficam criados os códigos de tributação 45031, 45032, 45033, 45034, 45035, 45036 45041, 45042, 45043, 45044, 45045 e 45046, aplicáveis à TRSS, que passarão a integrar os Anexos 1 e 2 da Instrução Normativa SF/SUREM n° 3, de 2016, com início de vigência a partir de 1° de janeiro de 2016.
Art. 3° A partir do dia 31 de março de 2016, ficam extintos os códigos de tributação 45001, 45002, 45003, 45004, 45005, 45006, 45016, 45017, 45018, 45019, 45020 e 45021, aplicáveis à TRSS.
Parágrafo único. Os contribuintes inscritos nos códigos de tributação extintos pelo caput deste artigo serão enquadrados de ofício nos códigos criados pelo artigo 2° desta instrução normativa, na seguinte conformidade:
| Código Antigo | Código Novo |
| 45001 | 45031 |
| 45002 | 45032 |
| 45003 | 45033 |
| 45004 | 45034 |
| 45005 | 45035 |
| 45006 | 45036 |
| 45016 | 45041 |
| 45017 | 45042 |
| 45018 | 45043 |
| 45019 | 45044 |
| 45020 | 45045 |
| 45021 | 45046 |
Art. 4° Os Anexos 1 e 2 da Instrução Normativa SF/SUREM n° 3, de 2016, ficam substituídos pelos anexos integrantes do Anexo Único desta instrução normativa.
Art. 5° Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Anexo Único integrante da Instrução Normativa SF/SUREM n° 08 , de 14 de abril de 2016
ANEXO 1
da Instrução Normativa SF/SUREM n° 3, de 28 de março de 2016
Tabela de códigos de tributação da TRSS sem a aplicação do Fator de Correção Social (“Fator K”)
| Código de tributação | EGRS | Descrição | Valor mensal | Incidência | Pagamento | Data de vencimento |
| 45011 | Especial – I |
Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de até 5 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia. |
R$ 48,06 | mensal | trimestral | dia 10 do mês seguinte ao trimestre |
| 45012 | Especial – II |
Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de 5 até 10 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia. |
R$ 64,07 | mensal | trimestral | dia 10 do mês seguinte ao trimestre |
| 45013 | Especial – III |
Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de 10 até 20 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia. |
R$ 96,11 | mensal | trimestral | dia 10 do mês seguinte ao trimestre |
| 45031 1 |
Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de mais de 20 e até 50 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia. |
R$ 3.059,97 | mensal | trimestral | dia 10 do mês seguinte ao trimestre | |
| 45032 2 |
Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de mais de 50 até 160 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia. |
R$ 9.791,87 | mensal | trimestral | dia 10 do mês seguinte ao trimestre | |
| 45033 3 |
Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de mais de 160 até 300 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia. |
R$ 18.359,75 | mensal | trimestral | dia 10 do mês seguinte ao trimestre | |
| 45034 4 |
Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de mais de 300 quilogramas até 650 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia. |
R$ 39.779,50 | mensal | trimestral | dia 10 do mês seguinte ao trimestre | |
| 45035 5 |
Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de 650 até 800 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia. |
R$ 48.959,37 | mensal | trimestral | dia 10 do mês seguinte ao trimestre | |
| 45036 6 |
Estabelecimentos com quantidade de geração potencial acima de 800 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia. |
R$ 48.959,37 (Nota 1) R$ 73.439,06 (Nota 2) |
mensal | trimestral | dia 10 do mês seguinte ao trimestre |
Valor válido somente até a incidência de dezembro de 2016.
Valor válido a partir da incidência de janeiro de 2017, que será atualizado monetariamente na forma do artigo 6° da Instrução Normativa SF/SUREM n° 3, de 2016.
ANEXO 2
da Instrução Normativa SF/SUREM n° 3, de 28 de março de 2016
Tabela de códigos de tributação da TRSS com a aplicação do Fator de Correção Social (“Fator K”)
| Código de tributação | EGRS |
Descrição |
Valor mensal | Incidência | Pagamento | Data de vencimento |
| 45041 | 1 | Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de mais de 20 e até 50 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia. | R$ 3.059,97 x “Fator K” |
mensal | trimestral | dia 10 do mês seguinte ao trimestre |
| 45042 | 2 | Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de mais de 50 até 160 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia. | R$ 9.791,87 x “Fator K” |
mensal | trimestral | dia 10 do mês seguinte ao trimestre |
| 45043 | 3 | Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de mais de 160 até 300 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia. | R$ 18.359,75 x “Fator K” |
mensal | trimestral | dia 10 do mês seguinte ao trimestre |
| 45044 | 4 | Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de mais de 300 quilogramas até 650 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia. | R$ 39.779,50 x “Fator K” |
mensal | trimestral | dia 10 do mês seguinte ao trimestre |
| 45045 | 5 | Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de 650 até 800 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia. | R$ 48.959,37 x “Fator K” |
mensal | trimestral | dia 10 do mês seguinte ao trimestre |
| 45046 | 6 | Estabelecimentos com quantidade de geração potencial acima de 800 quilogramas de resíduos sólidos de serviços de saúde por dia. | R$ 48.959,37 x “Fator K” (Nota 1) R$ 73.439,06 x “Fator K” (Nota 2) |
mensal | trimestral | dia 10 do mês seguinte ao trimestre |
Valor válido somente até a incidência de dezembro de 2016.
Valor válido a partir da incidência de janeiro de 2017, que será atualizado monetariamente na forma do artigo 6° da Instrução Normativa SF/SUREM n° 3, de 2016.
