INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM N° 005, DE 16 DE ABRIL DE 2025
(DOM de 17.04.2025)
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM n° 8, de 1° de junho de 2023.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Os artigos 4° e 8° da Instrução Normativa SF/SUREM n° 8, de 1° de junho de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° ……………………………………
………………………………………………
§ 2° Excepcionalmente, as instituições a que se refere o artigo 1° desta instrução normativa poderão, até o dia 31 de agosto de 2025, apresentar, no lugar da DIMP, a Declaração de Operações de Cartões de Crédito ou Débito – DOC de que trata a Instrução Normativa SF/SUREM n° 07, de 2020.” (NR)
“Art. 8° Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada, a partir de 1° de setembro de 2025, a Instrução Normativa SF/SUREM n° 07, de 1° de junho de 2020.” (NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1° de março de 2025.
Chrystian Uski
Procurador(a) Chefe