(DOM de 12/11/2016)
Altera o Regulamento do Sorteio da Nota Fiscal Paulistana, aprovado na forma do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM n° 09, de 1° de agosto de 2011.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 57.402, de 21 de outubro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1° O item 18 do Regulamento do Sorteio da Nota Fiscal Paulistana, aprovado na forma do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM n° 09, de 1° de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“18. ………………………………………………..
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18.3. Será cancelado se não for utilizado no prazo de 6 (seis) meses, contado da data da disponibilização do crédito ao premiado;
………………………………………………………
18.5. na impossibilidade de utilização do crédito na forma do subitem 18.2.2 deste anexo, se houver o retorno do crédito ao tomador de serviços, sua validade expirará no prazo remanescente, salvo se já estiver expirada, caso em que será concedido prazo de 6 (seis) meses contados de sua nova disponibilização.” (NR)
Art. 2° Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
