(DOM de 10/11/2016)
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM n° 02, de 13 de maio de 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1° O artigo 2° da Instrução Normativa SF/SUREM n° 02, de 13 de maio de 2013, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, na seguinte conformidade:
“Art. 2° ……………………………………………………………………
§ 1° No caso de atualização cadastral ou inscrição em que se solicite o enquadramento do prestador de serviços como sociedade uniprofissional a que se refere o artigo 15 da Lei n° 13.701, de 24 de dezembro de 2003, sem prejuízo do disposto nos incisos do “caput” deste artigo, deverão ser apresentados:
I – a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS completa ou o livro de registro de empregados, relativos aos exercícios para os quais se requer o enquadramento, devendo ser conferida a habilitação profissional de cada empregado que exerça atividade em nome da sociedade;
II – os comprovantes de inscrição de todos os sócios, empregados e autônomos habilitados junto ao órgão que regula o exercício da atividade profissional;
III – a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF, relativa aos exercícios para os quais se requer o enquadramento, devendo ser conferida a habilitação profissional de cada prestador de serviços autônomo que exerça atividade em nome da sociedade.
§ 2° Não será exigida a apresentação da RAIS e da DIRF, relativamente aos exercícios para os quais se requer o enquadramento como sociedade uniprofissional, somente enquanto não vencidos os prazos de entrega definidos, respectivamente, pelo Ministério do Trabalho e pela Receita Federal do Brasil.” (NR)
Art. 2° Ficam revogados os incisos V e VI e o parágrafo único do artigo 7° da Instrução Normativa SF/SUREM n° 02, de 13 de maio de 2013.
Art. 3° Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
