DOM de 26/07/2018
Acrescenta o parágrafo 7° ao artigo 6° da Instrução Normativa SF/SUREM n° 17, de 26 de setembro de 2017, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, considerando a possibilidade de ocorrência de indisponibilidade dos sistemas de informática da Secretaria Municipal da Fazenda, impossibilitando a entrega da DES-IF nos prazos previstos pelo artigo 6° da Instrução Normativa SF/SUREM n° 17, de 26 de setembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescido o § 7° ao artigo 6° da Instrução Normativa SF/SUREM n° 17, de 26 de setembro de 2017, na seguinte conformidade:
“Art. 6° …………….
……………………
§ 7° Na hipótese de indisponibilidade dos sistemas de informática da Secretaria Municipal da Fazenda – SF, impossibilitando a entrega dos módulos, os prazos para transmissão dos referidos módulos ficam prorrogados até o 3° (terceiro) dia útil após a publicação do ato do Subsecretário da Receita Municipal que reconhecer a indisponibilidade dos sistemas de informática da SF.” (NR)
Art. 2° Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativamente a 1° de dezembro de 2017.
