O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos arts. 2°-A, 2°-B e 2°-C da Instrução Normativa SERE n° 4, de 22 de Maio de 2018,
CONSIDERANDO o disposto no Despacho do Grupo de Trabalho de Bebidas e Cigarros, exarados no processo administrativo n° 1500- 041354/2016, o qual opina pela inclusão dos novos produtos que não constam na Instrução Normativa SERE N° 04/2018;
CONSIDERANDO a edição do Edital SRE N° 007/2020, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 22 de Janeiro de 2020, em que se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado com bebidas energéticas, perpassado o lapso temporal sem manifestação de qualquer contribuinte, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O anexo único da Instrução Normativa SERE N° 04/2018, de 23 de Maio de 2018, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
PRODUTOS:
(…)
1) AGUA MINERAL COM E SEM GÁS
| ÁGUA MINERAL SEM GÁS E COM GÁS 301 ml a 350ml | UNIDADE | |
| PRODUTO / MARCA / TIPO | PMPF (R$) | |
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(…) |
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|
|
LOA |
|
0,96 |
|
LOA |
|
1,17 |
| ÁGUA MINERAL SEM GÁS 500ml e 550ml | UNIDADE | |
| PRODUTO / MARCA / TIPO | PMPF (R$) | |
|
(…) |
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LOA |
500ML |
1,23 |
|
LOA |
550ML |
1,45 |
| ÁGUA MINERAL SEM GÁS E COM GÁS 1500 ml | UNIDADE | |
| PRODUTO / MARCA / TIPO | PMPF (R$) | |
|
(…) |
|
|
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LOA |
1500 ml |
2,56 |
|
LOA |
1500 ml |
2,20 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1° de Fevereiro de 2020
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 03 de Março de 2020.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
Superintendente Especial da Receita Estadual
