O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos arts. 2°-A, 2°-B e 2°-C da Instrução Normativa SERE n° 4, de 22 de Maio de 2018,
CONSIDERANDO o disposto no Despacho do Grupo de Trabalho de Bebidas e Cigarros, exarados no processo administrativo n° 1500- 001649/2019, o qual opina pela inclusão dos novos produtos que não constam na Instrução Normativa SERE N° 04/2018;
CONSIDERANDO a edição do Edital SRE N° 014/2020, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 12 de Fevereiro de 2020, em que se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado com bebidas energéticas, perpassado o lapso temporal sem manifestação de qualquer contribuinte, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O anexo único da Instrução Normativa SERE N° 04/2018, de 23 de Maio de 2018, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
PRODUTOS:
(…)
| MARCA | PRODUTO | EMBALAGEM | GTIM | PREÇO |
| OXE | AMERICAN BLONDE ALE | GARRAFA DESCARTÁVEL 500ML | 7898362501845 | 12,00 |
| BORA | KOLSH | GARRAFA DESCARTÁVEL 500ML | 7898362501890 | 12,00 |
| ARRUDEI | SESSION IPA | GARRAFA DESCARTÁVEL 500ML | 7898362500008 | 12,00 |
| OXE | AMERICAN BLONDE ALE | CHOPP RETORNÁVEL 1000ML | 7898362501852 | 15,00 |
| BORA | KOLSH | CHOPP RETORNÁVEL 1000ML | 7898362501906 | 15,00 |
| ARRUDEI | SESSION IPA | CHOPP RETORNÁVEL 1000ML | 7898362501913 | 15,00 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1° de Fevereiro de 2020.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 03 de Março de 2020.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
Superintendente Especial da Receita Estadual
