O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos arts. 2°-A, 2°-B e 2°-C da Instrução Normativa SERE n° 4, de 22 de Maio de 2018,
CONSIDERANDO o disposto no Despacho do Grupo de Trabalho de Bebidas e Cigarros, exarados no processo administrativo n° 1500-039110/2019, o qual opina pela inclusão dos novos produtos que não constam na Instrução Normativa SERE N° 04/2018;
CONSIDERANDO a edição do Edital SRE N° 002/2020, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 15 de Janeiro de 2020, em que se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado com bebidas energéticas, perpassado o lapso temporal sem manifestação de qualquer contribuinte, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O anexo único da Instrução Normativa SERE N° 04/2018, de 23 de Maio de 2018, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
PRODUTOS:
(…)
| MARCA | PRODUTO | EMBALAGEM | GTIM | PREÇO |
| MARATHON | ENERGÉTICO | LATA 350ML | 78988132846138 | 5,99 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1° de Fevereiro de 2020.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 27 de Janeiro de 2020.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
Superintendente Especial da Receita Estadual
