O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos arts. 2°-A, 2°-B e 2°-C da Instrução Normativa SERE n° 4, de 22 de maio de 2018,
CONSIDERANDO o disposto no Despacho do Grupo de Estudos Econômicos Tributários exarados no processo administrativo n° 1500-017373/2019, e o disposto no Despacho do Grupo de Estudos Econômicos Tributários exarado no processo administrativo n° 1500-017095/2019, os quais opinam pela inclusão dos novos produtos que não constam na Instrução Normativa SERE n° 04/2018;
CONSIDERANDO a edição do Edital SRE n° 055/2019, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 22 de Maio de 2019, em que se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado com refrigerantes, perpassado o lapso temporal sem manifestação de qualquer contribuinte, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O anexo único da Instrução Normativa SERE n° 4, de 22 de maio de 2018, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
CERVEJAS
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3 – CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 356 A 600 ml |
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PRODUTO / MARCA / TIPO |
GTIN |
PMPF (R$) |
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(…) |
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Cerveja Club 66 Tuareg 500 ml |
7895099375091 |
15, 00 |
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Cerveja Club 66 Deuses Astronautas 500 ml |
7895099375107 |
20,00 |
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Cerveja Club 66 Exura Vita 500 ml |
7895099375107 |
16,00 |
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4 – CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 601 ml ACIMA |
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PRODUTO / MARCA / TIPO |
GTIN |
PMPF (R$) |
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(…) |
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Chope Deodora Lager Pilsen 1000 ml |
7898994544395 |
12,00 |
“(AC).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1° de Julho de 2019.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 17 de Junho de 2019.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
Superintendente Especial da Receita Estadual
