O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal, em especial, pelo art. 406 da Lei Complementar n° 159, de 23 de dezembro de 2013, que instituiu o Código Tributário do Município de Fortaleza (CTM), e pelo art. 981, do Decreto n° 13.716, de 22 de dezembro de 2015, que o regulamenta.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 757 e 992 do Regulamento do CTM, aprovado pelo Decreto n° 13.716/2015, referente a obrigatoriedade da entrega de declarações fiscais que dependam de ferramenta de tecnologia da informação para sua implementação.
CONSIDERANDO, por fim, as dificuldades técnicas enfrentadas pelas instituições financeiras e equiparadas, para efetuar a entrega dos módulos da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF), relativos às competências de janeiro de 2015 a dezembro de 2018, na forma e no prazo previstos na Instrução Normativa n° 02/2018 – SEFIN, alterada pelas IN n° 04/2019 – SEFIN e pela IN n° 07/2019.
RESOLVE:
Art. 1° O prazo para a entrega dos módulos da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF), relativos às competências de janeiro de 2015 a dezembro de 2018, previsto na Instrução Normativa SEFIN n° 02/2019 – SEFIN e alteração posteriores, fica prorrogado para o dia 28 de fevereiro de 2020.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de novembro de 2019.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, aos 29 de novembro de 2019.
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal de Finanças.
