INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFIN N° 002, DE 15 DE ABRIAL DE 2025
(DOM de 22.04.2025)
Altera a Instrução Normativa n° 04/2024 – SEFIN, que estabelece os critérios e os procedimentos aplicáveis ao credenciamento e contratação das instituições financeiras para a prestação de serviços de recebimento de receitas municipais por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM).
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal, em especial pelo art. 406 da Lei Complementar n° 159, de 23 de dezembro de 2013, segundo o qual o Titular da Pasta poderá expedir instruções normativas, portarias e atos de execução ou de interpretação necessários ao fiel cumprimento das disposições estabelecidas no Código Tributário do Município (CTM);
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os critérios e os procedimentos inerentes à contratação das instituições financeiras interessadas em atuar como agentes arrecadadores das receitas do Município de Fortaleza,conforme estabelece o art. 401 da Lei Complementar n° 159, de 2013 (CTM), e na forma do art. 74, inciso IV, e arts. 78, I e 79, todos da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, regulamentada no Município de Fortaleza pelo Decreto n° 15.816, de 22 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO que os órgãos e entidades do Município titulares de competência para a arrecadação de créditos tributários e não tributários ficam autorizados a contratar serviços de arrecadação por meio de pagamento com cartões de débito, de crédito ou de qualquer outra espécie de meio ou de arranjo de pagamento, na forma disposta em regulamento, nos termos do art. 401-A do CTM;
CONSIDERANDO que os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, exceto as empresas públicas e sociedades de economia mista independentes, deverão recolher suas receitas, preferencialmente, por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), contendo código de barras (ou linha digitável correspondente) layout padrão FEBRABAN, conforme previsão do art. 12, da Lei n° 10.921, de 16 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de adaptar as normas de arrecadação aos novos procedimentos, tecnologias e sistemática de arrecadação de receitas, inclusive para atender a legislação de contratação pública vigente.
RESOLVE:
Art. 1° A Instrução Normativa n° 04, de 12 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
I – O art. 22, em seu inciso III, passa a vigorar com nova redação, nos seguintes termos:
“Art. 22…………………………………………………………………
………………………………………………………………………………..
III – R$ 1,90 (um real e noventa centavos) por recebimento de DAM por meio de casas lotéricas, com a respectiva prestação de contas mediante transmissão eletrônica de dados. ” (NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, Fortaleza-CE, aos 15 de abril de 2025.
*Documento assinando digitalmente*
Márcio Cardeal Queiroz da Silva
Secretário Municipal das Finanças