O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 406, da Lei Complementar n° 159, de 23 de dezembro de 2013, e;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas e procedimentos operacionais para a realização de sorteios de prêmios para pessoas físicas tomadora de serviços, de que trata o Decreto n° 13.300 de 12 de fevereiro de 2014, que regulamenta a Lei n° 10.107, de 17 de outubro de 2013, que institui o Programa Nota Fortaleza.
CONSIDERANDO, por fim, a oportunidade de se promover, no âmbito do Programa Nota Fortaleza, experimento no campo da Economia Comportamental com escopo de incentivar a atualização da base cadastral no sistema e SEFIN.
RESOLVE:
Art. 1° – A Instrução Normativa SEFIN n° 01, de 27 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – O art. 1° passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Art. 1°
(…)
Parágrafo único. A pessoa natural que solicitar credenciamento na ferramenta e-Sefin, no período de 01 de outubro de 2019 até 31 de outubro de 2019, e que resulte em deferimento, farão jus a 01 (um) bilhete eletrônico para o 66° sorteio do Programa Nota Fortaleza.
II – O art. 3° passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
Art. 3° – …………………………………………………..
- 2°- Para os casos prevista no parágrafo único do art. 1° desta IN, ao final do período, o sistema e-Sefin enviará até o dia 9 de novembro de 2019, listagem das solicitações de credenciamento, devendo fornecer, as seguintes informações:
I – informações do solicitante exigidos nos incisos de I a IX do caput desse artigo;
II – manifestação de interesse no recebimento de 01 (um) bilhete eletrônico para concorrer ao 66° sorteio do Programa Nota Fortaleza;
III – manifestação de inteiro conhecimento e concordância com as normas e procedimentos do Regulamento do Sorteio do Programa Nota Fortaleza, pelo solicitante;
IV – data de validação do pedido de credenciamento para acesso ao e-SEFIN;
V – resultado da validação do pedido de credenciamento para acesso ao e-SEFIN;
VI – no caso do resultado da conclusão da validação do pedido de credenciamento para acesso ao e-SEFIN ser pelo indeferimento, as condições para o mesmo;
VII – data e hora do envio dos dados preenchidos exigidos no Formulário de Cadastro;
VIII – manifestação de concordância na opção para autorização do crédito da premiação em conta corrente ou conta poupança, na instituição financeira conveniada, ou ainda, de conta corrente nas demais instituições financeiras;
IX – código da instituição financeira, agência, e número da conta corrente com dígito verificador.
III – O art. 8° passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
Art. 8° – …………………………………………………..
……………………………………………………………..
- 3°- Para os casos previstos no § 2° do art. 3° desta IN, se o resultado da validação do pedido de credenciamento para acesso ao e-SEFIN for pelo deferimento, será gerado 01 (um) número de bilhete eletrônico, de forma cronológica e sequencial, a partir do último número gerado após o procedimento do caput desse artigo, acrescido de 01 (um).
- 4°- A cronologia a que refere o parágrafo anterior se dará pela data e hora do resultado da conclusão da validação do pedido de credenciamento.
IV – O art. 10 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
Art. 10 – ………………………………………………….
……………………………………………………………..
- 3°- Excepcionalmente, por ocasião do 66° Sorteio de Prêmios serão consideradas válidas, para fins de obtenção de bilhetes eletrônicos, além das NFS-e emitidas no mês anterior, os casos previstos no art. 3°, § 2° desta IN, desde que o resultado da validação do pedido de credenciamento para acesso ao e-SEFIN seja pelo deferimento, devendo receber 01 (um) número de bilhete eletrônico por CPF.
Art. 2° – O Anexo I da Instrução Normativa n° 01 de 2014, Regulamento do Sorteio, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“4. A manifestação de concordância de que trata o item 3.1 será efetuada uma única vez, por meio do Portal do Nota Fortaleza (http://notafortaleza.com.br/) ou, para os casos previstos no parágrafo único do art. 1°, enviados pelo sistema e-Sefin, findo o período de 31 de outubro de 2019, até o dia 9 de novembro de 2019, através de serviço disponibilizado pelo Programa Nota Fortaleza, e será válida para todos os sorteios que se seguirem à data da sua realização, observado o prazo estabelecido no cronograma do sorteio.
- 7. O PARTICIPANTE fará jus ao recebimento de bilhetes eletrônicos numerados para participar do sorteio de prêmios, desde que identificado pelo CPF nas NFS-e´s, emitidas no período de validade estabelecido no Cronograma de Sorteio Mensal, por prestador de serviço inscrito no Cadastro de Produtores de Bens e Serviços (CPBS) e estabelecido no Município de Fortaleza, independentemente do recolhimento do imposto devido ou, para os casos previstos no 3°,§ 2° da IN n° 01/2014, alterada pela IN n° 05/2019, no caso do resultado da validação do pedido de credenciamento para acesso ao e-SEFIN ser pelo deferimento, (um) bilhete eletrônico por CPF.
……………………………………………………………..
9.3. Para os casos previstos no art. 3°, § 2° da IN n° 01/2014, alterada pela IN n° 05/2019, desde que o resultado da validação do pedido de credenciamento para acesso ao e-SEFIN seja pelo deferimento:
9.3.1. Será gerado 01 (um) número de bilhete eletrônico para cada solicitante, de forma cronológica e sequencial, a partir do último número gerado após o procedimento do caput desse artigo, acrescido de 01 (um).
9.3.2. A cronologia a que refere o item anterior dar-se-á pela data e hora do resultado da conclusão da validação do pedido de credenciamento.
Art. 3° – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de outubro de 2019, até a data do resultado do 66° Sorteio.
Art. 4° – Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, aos 1° de outubro de 2019.
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças.