INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ N° 003, DE 23 DE ABRIL DE 2025
(DOM de 24.04.2025)
Estabelece o procedimento para cancelamento de Notas Fiscais, previsto no Decreto n° 35.288, de 25 de março de 2022.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições, de acordo com o disposto no § 3° do art. 2° do Decreto n° 35.288, de 25 de março de 2022,
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecido que a quantidade máxima permitida de NFS-e ou Nota Fiscal do Tomador/Intermediário de Serviços Eletrônica – NFTS-e que poderá ser cancelada no endereço eletrônico “nota.salvador.ba.gov.br”, nas condições previstas no art. 2° do Decreto n. 35.288/2022, é de até 30 (trinta) notas por mês.
Art. 2° Fica revogada a Instrução Normativa n° 004/2022, de 24 de maio de 2022.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA, em 23 de abril de 2025.
GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER
Secretária Municipal da Fazenda