DOM de 06/09/2018
Altera dispositivo da Instrução Normativa SEFAZ/DGRM n° 30/2014, que estabelece os procedimentos para a análise do processo de avaliação especial de imóveis prevista no art. 8° da Lei n° 8.473, de 27 de setembro de 2013, na forma que indica.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 329 da Lei n° 7.186, de 27 de dezembro de 2006 e no art. 8° da Lei n° 8.473, de 27 de setembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 5° da Instrução Normativa SEFAZ/DGRM n° 30/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° Para efeito do disposto no art. 8° da Portaria n° 143, de 23 de julho de 2014, o reexame necessário, relativamente à redução do valor venal de imóveis utilizado para o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, observará as seguintes regras de alçadas, conforme os valores venais originalmente lançados:
I – até R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), competirá ao Chefe do Setor de Julgamento;
II – de R$240.000,01 (duzentos e quarenta mil reais e um centavo) até R$600.000,00 (seiscentos mil reais), competirá ao Coordenador de Tributação e Julgamento;
III – de R$600.000,01 (seiscentos mil reais e um centavo) e até R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), competirá ao Diretor da Diretoria da Receita Municipal;
IV – a partir de R$5.000.000,01 (cinco milhões de reais e um centavo), competirá ao Secretário Municipal da Fazenda.” (NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, 05 de setembro 2018.
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda
