(DOM de 03/03/2016)
Dispõe sobre a Instrução Normativa FMC N° 003/2014, do Edital 2013.
O Presidente da Fundação Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Municipal n° 6.498, de 29 de dezembro de 1993, no Decreto Municipal n° 15.889, de 04 de março de 2015, no Edital para Apresentação de Projetos Culturais 2013, publicado no DOM de 11/12/2013 e na Instrução Normativa FMC n° 003/2014, publicada no DOM de 19/08/2014,
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogado o disposto no item 5.7 “d” da Instrução Normativa FMC N° 003/2014 (IN 003/2014):
5.7. Para efeito de prestação de contas, além das normas previstas no Manual de Gestão de Projetos Culturais, o empreendedor deverá observar:
…
d) O empreendedor que não cumprir o disposto no item anterior deverá devolver o valor da atualização monetária do saldo não aplicado, tendo como base o índice de atualização monetária estabelecido na Lei Tributária Municipal vigente.
Art. 2° Permanecem inalterados os demais procedimentos estabelecidos na IN 003/2014.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de fevereiro de 2016
LEÔNIDAS JOSÉ DE OLIVEIRA
Presidente
