A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA, no exercício de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no Código de Posturas de Belo Horizonte, Lei n° 8.616 de 14 de julho de 2003, no Decreto n° 14.060 de 6 de agosto de 2010, e
CONSIDERANDO a aglomeração de pessoas nos eventos do Carnaval de BH 2019,
RESOLVE:
Art. 1° No período de 15/02/2020 a 01/03/2020, fica proibido o exercício de atividade comercial em veículo automotor nas vias abaixo elencadas nos dias de blocos carnavalescos, inclusive nas ruas transversais, nos quarteirões adjacentes às vias indicadas:
Região Centro-Sul
– Avenida Getúlio Vargas;
– Avenida Cristóvão Colombo;
– Avenida dos Andradas;
– Avenida Afonso Pena;
– Avenida Brasil, entre a Avenida Afonso Pena e Rua Manaus;
– Avenida João Pinheiro;
– Rua da Bahia, entre Rua dos Guaicurus e Avenida Amazonas;
– Rua dos Guaicurus;
– Rua Sapucaí;
– Rua Pium-í.
Região Leste
Rua Mármore
Região Norte/Pampulha:
– Avenida Altamiro Avelino Soares
– Avenida Antônio Abrahão Caram
– Avenida Oscar Pascoal
– Avenida Guarapari
Regional Oeste
– Avenida Mario Werneck
– Avenida Aggeo Pio Sobrinho
Art. 2° O descumprimento dos preceitos acima sujeitará os infratores às penalidades previstas para os dispositivos infringidos dos artigos 139 a 153 da Lei n° 8.616 de 14 de julho de 2003, regulamentada pelo Decreto n° 14.060, de 06 de agosto de 2010.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2020
MARIA FERNANDES CALDAS
Secretária Municipal de Política Urbana
