INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 02, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
(DOE de 29.02.2024)
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 63 do Anexo 37 do Decreto n° 44.650, de 30.6.2017, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços praticados no mercado,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa CAT n° 021, de 27.12.2023, passa a vigorar com modificações, nos termos do Anexo Único desta Instrução Normativa, estando disponível no endereço www.sefaz.pe.gov.br, na Internet, na área reservada a publicações.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1°.3.2024.
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Coordenador da Administração Tributária Estadual
