CONSIDERANDO, para todos os efeitos e fins desta Instrução, sempre a legislação e norma vigentes;
CONSIDERANDO a manutenção do estado de pandemia mundial decorrente do coronavírus (COVID-19), como declarada pela OMS – Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO que, por meio da Portaria 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN;
CONSIDERANDO que o decreto estadual 4659-R, de 30 de maio de 2020, prorrogou as ações coordenadas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Estadual e Internacional, decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o que consta na Instrução de Serviço N n° 063/2020, bem como o término de sua vigência;
CONSIDERANDO a necessidade de ação da Administração Pública para fins de preservação dos interesses coletivos de vida, integridade física, saúde pública e bem-estar, pelos quais todos devem estar unidos e investidos de espírito colaborativo;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar, no âmbito do Estado do Espírito Santo, as operações e os procedimentos sob sua incumbência, observada a situação de excepcionalidade ora vivenciada;
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar a suspensão, até o dia 30 de junho de 2020:
I – das atividades externas da Gerência de Educação, inclusive treinamentos, as ações educativas em empresas e escolas, palestras e eventos em áreas abertas ou fechadas, bem como o serviço presencial de atendimento de apoio psicológico.
II – dos prazos processuais, audiências e atendimento às partes e advogados relacionados a processos em trâmite na Corregedoria do DETRAN/ES.
III – dos prazos para apresentação de defesa prévia e recursos em processos de multa e aplicação de penalidade de suspensão e cassação do direito de dirigir, bem como os pedidos de conversão de multa em advertência por escrito.
IV – das viagens à serviço do DETRAN/ES, exceto quando houver necessidade e com prévia autorização da Diretoria responsável.
V – da incidência de taxa de averbação para as transferências de propriedade ou primeiro emplacamento de veículos que ocorrerem até a data mencionada no caput, devendo ser considerada a data mais antiga constante no CRV.
Art. 2° As medidas e prazos dispostos nesta Instrução de Serviço poderão ser revistos, estendidos ou prorrogados a qualquer tempo pela Direção Geral do DETRAN|ES, a quem incumbirá também decidir sobre situações excepcionais e/ou eventuais omissões.
Art. 3° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 03 de junho de 2020.
GIVALDO VIEIRA DA SILVA
Diretor Geral do DETRAN|ES
