CONSIDERANDO o estado de pandemia mundial decorrente do coronavírus, (COVID-19), inclusive já declarada como tal pela OMS – Organização Mundial de Saúde, oportunidade em que foram elencadas as medidas protetivas e preventivas necessárias para coibir sua disseminação;
CONSIDERANDO a necessidade de adaptar os procedimentos para que sejam mais eficientes, ágeis e sustentáveis economicamente; e
CONSIDERANDO a forma de funcionamento dos comércios no Estado do Espírito Santo estabelecida na portaria N° 080-R de 09 de maio de 2020.
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o artigo 4° da Instrução de Serviço N n° 78 de 24 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° Nos municípios em que o risco for alto, os Centros de Formação de Condutores poderão atender candidatos para habilitação para abertura de processos e demais procedimentos administrativos necessários em dias ímpares, prevalecendo o que for estabelecido pelas autoridades estadual e municipais, considerando a sua atividade”.
Art. 2° Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.
Vitória, 1 de junho de 2020.
GIVALDO VIEIRA DA SILVA
Diretor Geral do DETRAN|ES