A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, conforme disposição do inciso I do artigo 32 da Constituição do Estado do Amazonas, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte
EMENDA CONSTITUCIONAL:
Art. 1° O art. 29, § 4°, inciso II, da Constituição do Estado do Amazonas, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29……………………………………………….
………………………………………………………..
§ 4°…………………………………………………..
………………………………………………………..
II – dentro dos 30 (trinta) dias que antecederem a última reunião ordinária da segunda sessão legislativa, inclusive, para eleger a Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura.”
Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo da posterior adequação das disposições regimentais cabíveis.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de dezembro de 2020.
Deputado JOSUÉ NETO
Presidente
Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO
1° Vice-Presidente
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS
2° Vice-Presidente
Deputado ROBERTO CIDADE
3° Vice-Presidente
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO
Secretário-Geral
Deputado ALCIMAR MACIEL
1° Secretário
Deputado AUGUSTO FERRAZ
2° Secretário
Deputado FAUSTO JÚNIOR
3° Secretário
Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor
Deputado ABDALA FRAXE
Corregedor
WANDER MOTTA
Diretor-Geral
