ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no § 3.°, do artigo 32, da Constituição Estadual, faz saber aos que a presente virem que promulga a presente
EMENDA CONSTITUCIONAL:
Art. 1° Acrescente-se o inciso IV ao art. 83 da Constituição do Estado do Amazonas, com a seguinte redação:
“Art. 83 (…)
IV – a Advocacia.” (NR)
Art. 2° Acrescente-se a Seção V e o art. 103-A ao Capítulo VI, da Constituição do Estado do Amazonas, com a seguinte redação:
“Seção V
Da Advocacia
Art. 103-A. A advocacia é indispensável à administração da justiça, sendo o(a) advogado(a) inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.” (NR)
Art. 3° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de março de 2020.
Deputado JOSUÉ NETO
Presidente
Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO
1° Vice-Presidente
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS
2° Vice-Presidente
Deputado ROBERTO CIDADE
3° Vice-Presidente
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO
Secretário-Geral
Deputado ALCIMAR MACIEL
1° Secretário
Deputado AUGUSTO FERRAZ
2° Secretário
Deputado FAUSTO JÚNIOR
3.° Secretário
Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor
Deputado ABDALA FRAXE
Corregedor